25/maio: Dia Nacional da Adoção
“Tem gente que confunde adoção com caridade. Adoção é amor. Caridade é doar 50 pacotes de fralda para um abrigo”. (Silvana Moreira)
O Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25/maio, tendo sido estabelecido em 1996 durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção e sancionado em 2002 pela lei 10.447. A data celebra o procedimento que é feito através de ato jurídico com o objetivo de criar entre duas pessoas um vínculo de paternidade/filiação.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que existem atualmente 5.396 crianças e adolescentes à espera da possibilidade de ter uma convivência familiar no seio de uma família. O CNA é um sistema que consolida os dados de todas as varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pretendentes habilitados a adoção.
Apesar de não ser fácil, o processo de adoção pode ser feito por qualquer cidadão maior de idade, sendo que é necessário haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o adotante e o adotado. Os interessados precisam apresentar uma documentação que ateste suas condições de vida, a fim de assegurar que a pessoa adotada terá conforto e segurança, devendo habilitar-se apenas junto à Vara da Infância da Comarca onde residem.
A Constituição de 1988 determina que filhos adotivos e consanguíneos tenham os mesmos direitos, sendo proibidas quaisquer discriminações relativas à filiação. Segundo a Pedagoga Jussara de Barros, o procedimento segue os seguintes trâmites:
- Guarda – os adotantes passam a ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional;
- Tutela – feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa;
- Adoção – formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, atualmente, o cadastro tem 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças aguardando serem adotadas, quase seis pretendentes para cada criança. Isto se deve ao fato de que o brasileiro na fila ainda prefere adotar um menor de idade com a cor de pele igual à dele.
Para a juíza Mônica Machado, da 3ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, casais brancos que adotam crianças negras têm de saber lidar com o preconceito e com a discriminação. E só devem iniciar o processo de adoção se estiverem preparados para situações discriminatórias que surgirão. Os grupos de apoio à adoção tentam estimular casais a adotarem crianças mais velhas, mas os abrigos continuam repletos de crianças e adolescentes “filhos de ninguém”.
Clique aqui para visualizar a cartilha com o Passo a Passo da Adoção. As dúvidas para utilização do CNA e demais cadastros poderão ser esclarecidas pela equipe técnica da Coordenadoria, através dos telefones (71) 3372-1714 / 1711 / 1841 ou por meio eletrônico no endereço cijbahia@tj.ba.gov.br.
Fonte: CNJ
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